ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE CORRIDA
(Estrada, Trilha, etc)
Através da Lei de Bases da Actividade Fisica e do Desporto,
aprovada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto Lei nº 45/2015,
de 09 de Abril o promotor de uma prova ou manifestação desportiva
deve obrigatoriamente solicitar parecer prévio da respectiva federação desportiva (associação regional).
Assim, propomos que as provas desportivas a organizar na via pública
e ao abrigo das disposições normativas em vigor, para além da
necessidade do parecer da Associação de Atletismo de Beja
(AABeja), obedeçam às seguintes normas:
Normas para Homologação e Ajuizamento de
Provas de Atletismo
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